A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de "Cidadão Ubatubense" ao Deputado Federal GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO, nos termos do artigo 13, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, 25 de novembro de 1992.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 25 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.