DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

(Projeto de Decreto Legislativo nº 21/21, do Ver. Jorge Ribeiro "Jorginho" - PV)

 

Dispõe sobre a criação e concessão de honraria denominada "Amigo da Criança" no Município de Ubatuba.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1° Fica criada a honraria denominada "Amigo da Criança", no Município de Ubatuba, mediante Decreto Legislativo, a ser concedida pelos membros do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2° A concessão da honraria de que trata o art. 1º, tem por objetivo distinguir pessoas e/ou instituições possuidoras de virtudes éticas, morais, e/ou profissionais e intelectuais, com atuação superlativa em favor das crianças de Ubatuba, bem como destacada contribuição nas áreas de políticas públicas, literária, cultural, educacional, econômica, artística, saúde, esportiva, jurídica, técnica, assistência social e outros ramos que atuem com atividades reconhecidas como benéficas para as crianças, preferencialmente a faixa etária que compreende a primeira infância, no Município.

 

Art. 3° A concessão da honraria "Amigo da Criança" no Município de Ubatuba é restrita a 10 (dez) proposições a cada ano legislativo.

 

Parágrafo único. O controle e o registro da proposta de concessão "Amigo da Criança" ficarão sob responsabilidade da Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba e do Secretário da respectiva Mesa Diretora.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da criação, confecção e preenchimento artístico do Diploma em placa comemorativa sobre a efetiva concessão da honraria "Amigo da Criança" correrão por conta do Poder Legislativo de Ubatuba.

 

Parágrafo único. No documento de que trata o caput deste art, deverá constar, além do parlamentar autor da proposta que motivou a concessão da honraria, os nomes do Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Art. 5° A homenagem "Amigo da Criança" seguirá os mesmos ritos da entrega do Título de "Cidadão Ubatubense", revestida do protocolo regimental, a ser realizada, preferencialmente, no mês de outubro, mês que se comemora o dia das crianças.

 

§ 1º A apresentação do Projeto de Decreto Legislativo, que contém o nome do homenageado, deverá ser protocolizada na Secretaria da Câmara Municipal até, no máximo, o mês de julho de cada ano.

 

§ 2° A votação das proposituras da que trata o §1° deverá ocorrer até, no máximo, o mês de agosto de cada ano publicação.

 

Art. 6° Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de março de 2022

 

Jorginho Ribeiro -PV

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.