(Projeto de Decreto Legislativo nº 01/13, da Mesa Diretora)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
CONSIDERANDO que esta Casa de Leis recebeu, no dia 17/01/2012, parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativo às contas do exercício de 2009 da Prefeitura Municipal de Ubatuba, sem apresentação de propositura para deliberação em plenário no prazo de 30 (trinta) dias, a Câmara Municipal de Ubatuba decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, referente ao Exercício 2009, acompanhando o parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, referente ao TC - 0000566/126/09, sem deliberação desta Casa de Leis, nos moldes estabelecidos pelo inciso II do artigo 196 do seu Regimento Interno, combinado com o inciso VIII do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.