DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2011

 

(Substitutivo nº 01/11 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/10, do Ver. Claudnei Xavier - PSC)

 

Altera o caput do art. 3º e o art. 12 do Decreto Legislativo nº 10, de 31 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a instituição de programa de estágio, no âmbito da Câmara Municipal de Ubatuba e dá outra redação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica alterado caput do art. 3º e o art. 12 do Decreto Legislativo - nº 10/03, que dispõe sobre a instituição de programa de estágio, no âmbito da Câmara Municipal de Ubatuba, que passa figurar com seguinte redação:

 

"Art. 3º O estágio destina-se a estudantes regularmente matriculados a partir do segundo ano e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial de nível superior".

 

"Art. 12 A duração do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, findando-se impreterivelmente no mês de dezembro de cada ano".

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de março de 2011.

 

ROMERSON DE OLIVEIRA - DEM

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.