(Projeto de Decreto Legislativo nº 02/10, do Ver. Silvinho Brandão - PPS)
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, fica concedido o Título de "Cidadão Ubatubense" ao "Sr. Manoel Conde Neto", por sua dedicação e relevantes serviços que reconhecidamente tem prestado ao Município, conforme histórico anexo, parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 29 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.