A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Reflexão Ambiental", no Município de Ubatuba, cuja atividade ocorrerá na 1ª semana de julho de cada ano.
Parágrafo Único. A data criada neste artigo será comemorada no recinto da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Durante o período do evento, além de palestras, será distribuído material educativo, bem como exibição de vídeos relacionados sobre o tema de preservação do meio ambiente e qualidade de vida.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal de Ubatuba em parceria com outras instituições governamentais e não governamentais poderão organizar o que for necessário para a realização do evento sobre "Semana de Reflexão Ambiental".
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta orçamentária da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municiai de Ubatuba, 20 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.