A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica instituída a coleta seletiva interna de material reciclável no âmbito da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Serão coletados materiais que possam ser utilizados e reutilizados à reciclagem, todo tipo de material impresso em geral, fotocópias, formulários contínuos, jornais, revistas, envelopes, cartões, papel de fax, papelão, rascunhos escritos, copos plásticos, pet, alumínio, sacos de lixo, embalagens diversas e ou qualquer outro material que possa ser separado para reciclagem.
Art. 3º Todo material coletado e separado será encaminhado sem qualquer ônus a Instituições Sociais devidamente cadastradas junto a Câmara Municipal de Ubatuba.
§ 1º Os papeis coletados em forma de documentos impressos ou escritos serão picotados através de máquina trituradora.
§ 2º Em caso de mais de uma Instituição encontrar-se devidamente cadastrada, promover-se-á, sorteio de forma que apenas uma Entidade por mês recebera o material coletado.
Art. 4º A regulamentação da forma sobre os procedimentos adotados será por meio de Ato da Mesa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.