DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre a criação de Títulos de Mérito de "Empresa Amiga do Esporte", "Empresa Amiga da Saúde", "Empresa Amiga da Educação", e "Empresa Amiga da Cultura".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Ficam criados pela Câmara Municipal de Ubatuba os Títulos de Mérito, e respectivos Selos alusivos, de "Empresa Amiga do Esporte'', "Empresa Amiga da Saúde", "Empresa Amiga da Educação" e "Empresa Amiga da Cultura" conferidos em colaboração, com associações, entidades, comunidades esportiva, estudantil e cultural de Ubatuba, a empresas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento do Esporte, da Saúde, da Educação e da Cultura no Município.

 

Art. 2º Serão agraciadas, com um dos títulos, a cada ano civil, até duas empresas que tenham demonstrado de forma significativa e consistente seu apoio financeiro, logístico ou institucional ao desenvolvimento e aprimoramento de cada um dos setores contemplados por esta Lei, no decorrer de determinado ano.

 

Art. 3º As empresas agraciadas poderão ter consignado em seu Título de Mérito, o nome e a logomarca da associação ou entidade que tenha colaborado com a concessão da honraria, e poderão afixar em sua publicidade a divulgação do Selo alusivo ao Título agraciado.

 

Art. 4º A Câmara Municipal, em conjunto com as associações e entidades envolvidas na premiação entregarão as homenagens por ocasião das festividades do Aniversário de Ubatuba, em 28 de outubro de cada ano.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de abril de 2006.

 

RICARDO CORTES - PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.