A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba passam a adotar a expressão de seus nomes de forma concisa, e acompanhados da sigla do partido político a que pertencem, nos documentos, atos e trabalhos do Legislativo, na conformidade deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Considera-se nome de forma concisa, aquele composto de apenas dois, dentre os que compõem o nome completo do Vereador.
Art. 3º Os Vereadores da atual Legislatura indicam e passam a adotar, para os efeitos deste Decreto Legislativo, seus nomes expressos conforme a seguir:
1 - Charles Alves Medeiros, Charles Medeiros - PSDB;
2 - Domingos Fábio dos Santos, Domingos dos Santos - PT;
3 - Eduardo de Souza César, Eduardo César - PPS;
4 - Erinaldo Samuel dos Santos, Samuel dos Santos - PTB;
5 - Gerson de Oliveira, Gerson de Oliveira - PMDB;
6 - João Fernandes Maziero, João Maziero - PPB;
7 - José Mauro Pereira de Barros, Mauro Barros - PFL;
8 - Marcos Francisco Demo, Marcos Francisco - PTB;
9 - Maurício Leite Carvalho, Maurício Leite - PMDB;
10 - Osmar Dias de Souza, Osmar de Souza - PSC;
11 - Ricardo Augusto da Costa Barbosa, Ricardo Barbosa - PPB;
12 - Ricardo Cortes, Ricardo Cortes - PPS;
13- Sílvio Márcio de Paula, Sílvio de Paula - PFL.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, de 15 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.