DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Dispõe sobre a expressão do nome dos Vereadores, nos documentos, atos e trabalhos do Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba passam a adotar a expressão de seus nomes de forma concisa, e acompanhados da sigla do partido político a que pertencem, nos documentos, atos e trabalhos do Legislativo, na conformidade deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Considera-se nome de forma concisa, aquele composto de apenas dois, dentre os que compõem o nome completo do Vereador.

 

Art. 3º Os Vereadores da atual Legislatura indicam e passam a adotar, para os efeitos deste Decreto Legislativo, seus nomes expressos conforme a seguir:

 

1 - Charles Alves Medeiros, Charles Medeiros - PSDB;

2 - Domingos Fábio dos Santos, Domingos dos Santos - PT;

3 - Eduardo de Souza César, Eduardo César - PPS;

4 - Erinaldo Samuel dos Santos, Samuel dos Santos - PTB;

5 - Gerson de Oliveira, Gerson de Oliveira - PMDB;

6 - João Fernandes Maziero, João Maziero - PPB;

7 - José Mauro Pereira de Barros, Mauro Barros - PFL;

8 - Marcos Francisco Demo, Marcos Francisco - PTB;

9 - Maurício Leite Carvalho, Maurício Leite - PMDB;

10 - Osmar Dias de Souza, Osmar de Souza - PSC;

11 - Ricardo Augusto da Costa Barbosa, Ricardo Barbosa - PPB;

12 - Ricardo Cortes, Ricardo Cortes - PPS;

13- Sílvio Márcio de Paula, Sílvio de Paula - PFL.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, de 15 de fevereiro de 2001.

 

GERSON DE OLIVEIRA - PMDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.