A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do artigos 268 e 269 da Lei Orgânica do Município, APROVA as contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, referentes ao Exercício de 1.995, consubstanciadas no Processo TC - 2996/026/96 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as quais lograram receber parecer prévio favorável dessa Corte, em pedido de reexame, exceção feita aos atos pendentes de apreciação por esse mesmo Tribunal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de junho de 1999.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 14 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.