A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal passam a adotar a expressão de seus nomes de forma concisa, nos documentos, atos e trabalhos deste Legislativo, na forma deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Considera-se o nome de forma concisa aquele composto por apenas dois nomes escolhidos dentre os que compõem o nome completo do Vereador.
Art. 3º Os Vereadores da atual Legislatura adotarão para os efeitos deste Decreto Legislativo, seus respectivos nomes expressos conforme a seguir:
1- Agenor Francisco de Paula adotará Agenor de Paula;
2- Andrade Henrique dos Santos, Andrade dos Santos;
3- Antônio Epifânio de Oliveira Neto, Antônio Epifãnio;
4- Benedito Julião Mafeus de Souza, Benedito Julião;
5- David Praxedes, sem alteração, David Praxedes;
6- Eduardo de Souza César, Eduardo César;
7- Gerson de Oliveira, sem alteração, Gerson de Oliveira;
8- João Fernandes Maziero, João Maziero;
9- José Cândido de Souza, José Cândido;
10- José Mauro Pereira de Barros, Mauro Barros;
11- Moralino Valim Coelho, Moralino Coelho;
12- Sebastião Ferreira Pindá dos Santos, Sebastião Pindá;
13- Sidney Fileto, sem alteração, Sidney Fileto.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, em 25 de Abril de 1994.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 25 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.