DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 25 DE ABRIL DE 1997

 

Dispõe sobre a expressão do nome dos Vereadores de forma concisa nos documentos, atos e trabalhos do Legislativo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal passam a adotar a expressão de seus nomes de forma concisa, nos documentos, atos e trabalhos deste Legislativo, na forma deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Considera-se o nome de forma concisa aquele composto por apenas dois nomes escolhidos dentre os que compõem o nome completo do Vereador.

 

Art. 3º Os Vereadores da atual Legislatura adotarão para os efeitos deste Decreto Legislativo, seus respectivos nomes expressos conforme a seguir:

 

1- Agenor Francisco de Paula adotará Agenor de Paula;

2- Andrade Henrique dos Santos, Andrade dos Santos;

3- Antônio Epifânio de Oliveira Neto, Antônio Epifãnio;

4- Benedito Julião Mafeus de Souza, Benedito Julião;

5- David Praxedes, sem alteração, David Praxedes;

6- Eduardo de Souza César, Eduardo César;

7- Gerson de Oliveira, sem alteração, Gerson de Oliveira;

8- João Fernandes Maziero, João Maziero;

9- José Cândido de Souza, José Cândido;

10- José Mauro Pereira de Barros, Mauro Barros;

11- Moralino Valim Coelho, Moralino Coelho;

12- Sebastião Ferreira Pindá dos Santos, Sebastião Pindá;

13- Sidney Fileto, sem alteração, Sidney Fileto.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, em 25 de Abril de 1994.

 

MORALINO VALIM COELHO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 25 de abril de 1997.

 

REGINA F. C. DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.