Vide Decreto Legislativo n° 2/1996
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito - CEI para a apuração de fatos envolvendo a edição do Decreto Municipal nº 2.478, de 22 de agosto de 1996.
Art. 2º A CEI será composta de cinco membros indicados pelo Presidente da Câmara, presidida pelo primeiro nomeado, e terá prazo de trinta dias para concluir seu trabalho, apresentando relatório e parecer.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 25 de setembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.