DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996

 

Cria CEI para apuração de fatos envolvendo o Decreto Municipal Ne 2.478, de 22 de agosto de 1996.

 

Vide Decreto Legislativo n° 2/1996

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Inquérito - CEI para a apuração de fatos envolvendo a edição do Decreto Municipal nº 2.478, de 22 de agosto de 1996.

 

Art. 2º A CEI será composta de cinco membros indicados pelo Presidente da Câmara, presidida pelo primeiro nomeado, e terá prazo de trinta dias para concluir seu trabalho, apresentando relatório e parecer.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 25 de setembro de 1996.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.