A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 dias o prazo fixado para a Comissão Especial de Inquérito - CEI, constituída pelo Decreto Legislativo nº 12/94, concluir seu trabalho, que assim passa a estender-se até 15 de abril de 1995.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro do corrente ano.
Câmara Municipal, 2 de Março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.