A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 1988.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 4 de setembro de 1991.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 4 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.