DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 03 DE JUNHO DE 1985

 

Constitui COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI, para o fim que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica constituída, na Câmara Municipal, uma COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI, nos termos do artigo 25, inciso IX, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31.12.69), combinado com o artigo 53 e parágrafos do Regimento Interno, para a finalidade de apurar os fatos referentes à instalação, pelo Executivo Municipal, de uma dependência com a denominação de "Setor de Informações Fiscais" à Rua Hans Staden nº 458, nesta cidade, designando para esse "Setor" funcionários municipais, que ali permaneceriam isolados, de formas a não lhes ser permitido o contato com as demais repartições municipais, principalmente com as repartições fiscais da Diretoria de Finanças, à qual o "Setor" está subordinado, cujos atos poderiam, se apurados, vir a constituir abuso de poder.

 

§ 1º A CEI será composta de 4 (quatro) membros.

 

§ 2º O prazo de duração da CEI será de 40 (quarenta) dias, a partir da data da publicação deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º A CEI poderá, a critério de seu Presidente, convidar assessores, auditores ou técnicos para colaborar na apuração dos fatos objetos de sua constituição.

 

Art. 3º As despesas eventualmente decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta da verba 10 3132 01.01.0012.01 - Outros Serviços e Encargos, da dotação da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 3 de junho de 1985.

 

NAZIR CAETANO DA SILVA

PRESIDENTE

 

EDSON JOSÉ PEREIRA DE BARROS

1º SECRETÁRIO

 

SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 3 de junho de 1985.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.