A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com a A.E.A. - ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO LITORAL RIO-SANTOS, nos termos do Inciso XII, do Artigo 24 da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º O convênio destinar-se-á à prestação de assessoria técnica pela referida entidade nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia, na forma do instrumento cuja minuta passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Parágrafo Único. Do ajuste autorizado não poderá ocorrer ônus de qualquer natureza para a Edilidade.
Art. 3º Este Decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de setembro de 1979.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 24 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.