DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE PARTICULAR QUE ESPECIFICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com a A.E.A. - ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO LITORAL RIO-SANTOS, nos termos do Inciso XII, do Artigo 24 da Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2º O convênio destinar-se-á à prestação de assessoria técnica pela referida entidade nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia, na forma do instrumento cuja minuta passa a fazer parte integrante do presente decreto.

 

Parágrafo Único. Do ajuste autorizado não poderá ocorrer ônus de qualquer natureza para a Edilidade.

 

Art. 3º Este Decreto-legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de setembro de 1979.

 

OTHONIEL DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

SIDNEI MARTINS LEMES

1º SECRETÁRIO

 

FIOVO FREDIANI

2º SECRETÁRIO

 

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 24 de setembro de 1979.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

Chefe de SecretaRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.