CONSIDERANDO constituída a Comissão Especial de Estudos do Legislativo, conforme Ato da Presidência nº 11/07 desta Casa, para o fim específico de analisar todas as questões pertinentes sobre a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Município, inclusive apresentar Emendas parlamentar à deliberação do Plenário;
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Comissão Especial de Estudos constituída por Ato da Presidência nº 11/07 terá 45 (quarenta e cinco dias), prorrogável por igual período, uma única vez, para concluir os trabalhos e apresentar o Projeto de Lei nº 166/07 para discussão, votação e deliberação do Plenário.
Parágrafo Único. O prazo referido no caput do Art. 1º suspende-se durante o recesso parlamentar, nos termos do Art. 225 do Regimento Interno e, a contagem do prazo só fluirá no primeiro dia útil do expediente, após o recesso legislativo, em conformidade com o Art. 5º do Regimento Interno da Casa.
Art. 2º Qualquer sugestão do munícipe ou da sociedade civil representativa deverá ser endereçada por escrito, com justificativa, ao gabinete do seu vereador, com cópia à Comissão Especial de Estudos até 31 de janeiro de 2008.
Art. 3º A Comissão Especial de Estudos terá assessoria do corpo jurídico da Casa e, poderá reunir-se a qualquer tempo, para examinar, em caráter preliminar, quanto à admissibilidade ou não das propostas ou emendas apresentadas, devendo emitir parecer ao final dos trabalhos à consideração do Plenário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.