A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do artigo 13, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, concede licença ao Prefeito Municipal para ausentar-se do Município no período de 18/11/94 a 22/12/94, para, em missão de representação do Município, cumprir agenda oficial nas Repúblicas de Cuba e Argentina.
Art. 2º A presente licença se processará sem prejuízo dos subsídios e da verba de representação do cargo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 17 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.