DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

 

Concede licença ao Prefeito Municipal para ausentar-se do Município no período de 18/11 a 22/12/94.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba, nos termos do artigo 13, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, concede licença ao Prefeito Municipal para ausentar-se do Município no período de 18/11/94 a 22/12/94, para, em missão de representação do Município, cumprir agenda oficial nas Repúblicas de Cuba e Argentina.

 

Art. 2º A presente licença se processará sem prejuízo dos subsídios e da verba de representação do cargo.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 17 de novembro de 1994.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.