A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Fica declarada estável no serviço público municipal, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal vigente, a senhora MARIA LUCIA DE ANDRADE, nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-A, do Quadro Anexo 3 da Lei nº 1031 de 13 de dezembro de 1991.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Washington de Oliveira, 18 de novembro de 1992.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em 18 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.