(Projeto de Decreto Legislativo nº 10/16, do Ver. Claudnei Xavier - PSDB).
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, fica concedido o título de "CIDADÃO UBATUBENSE" ao reverendíssimo Pastor João Carlos Batista, que com muita dedicação e muito esforço tem reconhecidamente prestado relevantes serviços ao Município de Ubatuba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.