DECRETO Legislativo Nº 10, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Aprova as contas de Município de Ubatuba, do exercício de 1996, com exceção dos atos ainda pendentes de julgamento.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Ubatuba aprova as contas do Município de Ubatuba, do exercício de 1996, nos termos do parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarada no Processo TC - 001985/026/97, encaminhando a apreciação desta Casa, exceção feita aos atos impugnados, ainda pendentes de julgamento desse Tribunal, objeto de processos em apartado, conforme dão conta referidos autos, cujas principais peças fazem, por cópia, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 10 de dezembro de 1998.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.