A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba, referente ao Exercício de 1991, as quais receberam parecer favorável do Tribunal de Contas dc Estado, com destaque de falhas, conforme Decisão de fls. 102 e Parecer de fls. 442 e 443, constantes do processo TC - 07.348/026/92 desse Tribunal, arquivado nesta Casa, cujas cópias, em anexo, integram este Decreto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 10 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.