A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ubatuba referentes ao Exercício de 1990, as quais receberam Parecer Prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exarado à fis. 251 do processo T.C.-5911/026/91, de 15/06/92, publicado no D.O.E. de 26/06/93, pg. 22.
Art. 2º Ficam aprovadas as recomendações do Tribunal de Contas a que o Executivo regularize os encargos sociais em atraso, as contratações em desacordo com as Leis 7773/39 e 6071/74 e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e atente às Instruções nº 9/89 e Ordem de Serviço nº 2/90 desse Tribunal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 2 de dezembro de 1993.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, em. 2 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.