LEI COMPLEMENTAR N° 08 de 18 de outubro de 2018

 

(Autógrafo Complementar nº 02/18, Projeto de Lei Complementar nº. 02 /18, Mensagem Complementar nº 02/18)

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO § 3° AO ARTIGO 61 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o § 3° ao artigo 61 da Lei Municipal n° 1.011, de 18 de dezembro de 1989 – Código Tributário Municipal, a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 61 ........................................................................................... 

 

§ 3° O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos de celebração de contratos de compra e venda ou locação de imóveis, cujo regime jurídico seja de natureza privada, enquadrados nas hipóteses de dispensa de licitação, conforme artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93 e desde que condicionados a extinguirem mediante compensação, créditos tributários lançados na dívida ativa municipal em nome do vendedor ou locador”.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de outubro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.