LEI COMPLEMENTAR N° 07 DE 14 DE ABRIL DE 2018

 

(Autógrafo Complementar nº 01/18, Projeto de Lei Complementar nº 01 /18, Mensagem Complementar nº 01/18)

 

Altera a redação da Lei nº 2192/2002, referente ao artigo 21 da Lei nº 711/1984, acrescentando a restrição de uso dotipo Cl, Sl e El, na zona Z2c da Praia das Toninhas entrea Zl e a rodovia SP-55.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 21° e § 1° da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, acrescentando restrição de uso do tipo C 1, S 1 e E 1, do Anexo III, dessa mesma lei, na zona Z2c da praia das Toninhas entre a Zl e a Rodovia SP-55, passando assim, referido dispositivo a ter a redação seguinte:

 

"Art. 21 Na zona Z2c, nas praias da Enseada e do Perequê-Mirim, entre a Zl e a rodovia SP-55, e na Praia da ltamambuca, entre a Zl e a Rodovia BR-101, bem como em toda região formada pela bacia hidrográfica do Rio Itamambuca, não serão permitidos os usos do tipo habitacional R2, R3 e R4 do hoteleiro H4, do tipo " incompatível" I. l, do tipo "não incômodo" I.2, constantes do anexo III - tabela dos grupos de uso. Na praia das Toninhas entre a zona Zl e a Rodovia SP-55, além das mesmas vedações estabelecidas neste artigo para as praias da Enseada, PerequêMirim e Itamambuca, não serão permitidos os usos do tipo hoteleiro Hl , H2, H3, H4, do tipo habitacional R5, R5A, R5B, do Cotidiano - Cl , Serviço -SI e do tipo eventual - E 1 constantes do referido anexo Ili, ressalvado o disposto no artigo 45, inciso II, letras')" e "k" desta Lei.

 

§ 1º Nas demais praias da zona Z2c, em lotes lindeiros à Zl, igualmente não serão permitidos os usos R5, R3A, R4 constantes do anexo III.”.

 

Art. 2º Fica assegurado o direito adquirido a todas as construções, atividades e obras preexistentes e iniciadas até a publicação desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de abril de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.