LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

(Autógrafo Complementar Nº 03/2021, Projeto de Lei Complementar Nº 05/2021, Mensagem Complementar 04/2021)

 

Autoriza o Executivo Municipal a aplicar o índice de IPCA apurado no exercício de 2020/2021 para o reajuste das Receitas Municipais, no exercício financeiro afetado pela pandemia originada pelo COVID-19.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar o índice de IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) compreendendo os meses dos exercícios fiscais de novembro de 2020 a outubro de 2021 (12 "doze" meses), para o reajuste das receitas municipais no exercício de 2022 (impostos, PGV, taxas diversas, multas, contribuições, Dívida Ativa, alvarás e demais receitas).

 

Art. 2º O índice apurado será regulamentado por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 08 de novembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a divisão de acervos da Secretaria Municipal de Administração, Nesta Data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.