LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

(Autógrafo Complementar Nº 02/2021, Projeto de Lei Complementar Nº. 03/2021, Mensagem Complementar 03/2021)

 

Dá nova redação ao artigo 15 da Lei Municipal nº 1.011, de 18 de dezembro de 1989.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 1.011, de 18 de dezembro de 1989, que "Dispõe sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município de Ubatuba", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 Dos lançamentos e suas alterações será notificado o contribuinte por intermédio de aviso recibo remetido por via postal ou por meios eletrônicos, obedecido o disposto nos Art.s 9º, 10 e 13 deste Código. "

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 08 de novembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a divisão de acervos da Secretaria Municipal de Administração, Nesta Data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.