LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
(Autógrafo Complementar Nº 02/2021, Projeto de Lei Complementar Nº. 03/2021, Mensagem Complementar 03/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 1.011, de 18 de dezembro de 1989, que "Dispõe sobre o Código Tributário e a Planta de Valores Genéricos do Município de Ubatuba", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 Dos lançamentos e suas alterações será notificado o contribuinte por intermédio de aviso recibo remetido por via postal ou por meios eletrônicos, obedecido o disposto nos Art.s 9º, 10 e 13 deste Código. "
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 08 de novembro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a divisão de acervos da Secretaria Municipal de Administração, Nesta Data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.