LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 05 DE ABRIL DE 2021

 

(Autógrafo Complementar n° 01/2021, Projeto de Lei Complementar n° 02/2021, Mensagem Complementar 01/2021)

 

Prorroga o prazo para pagamento de Alvará de Funcionamento e solicitação de remissão de IPTU/TAXA DE LIXO.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em decorrência dos deletérios efeitos da crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), fica autorizado pelo Poder Legislativo a prorrogação do prazo para solicitação de remissão de IPTU/TAXA DE LIXO e os pagamentos de Alvará de Funcionamento.

 

Art. 2° Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2021, o prazo para solicitação de remissão do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano e Taxa de Lixo.

 

Art. 3° Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2021 o pagamento da 1ª parcela/cota única da taxa de Alvará de Funcionamento.

 

Parágrafo único. Para o pagamento das taxas acima mencionadas o contribuinte poderá preferencialmente emitir os boletos através da página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal (www.ubatuba.sp.gov.br), ou comparecer pelo atendimento FÁCIL ou no Posto de Atendimento Maranduba.

 

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 31 de maio de 2021.

 

Art. 5º Ficam revogados os dispositivos em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 05 de abril de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.