(Autógrafo Complementar n° 01/2021, Projeto de Lei Complementar n° 02/2021, Mensagem Complementar 01/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Em decorrência dos deletérios efeitos da crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), fica autorizado pelo Poder Legislativo a prorrogação do prazo para solicitação de remissão de IPTU/TAXA DE LIXO e os pagamentos de Alvará de Funcionamento.
Art. 2° Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2021, o prazo para solicitação de remissão do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano e Taxa de Lixo.
Art. 3° Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2021 o pagamento da 1ª parcela/cota única da taxa de Alvará de Funcionamento.
Parágrafo único. Para o pagamento das taxas acima mencionadas o contribuinte poderá preferencialmente emitir os boletos através da página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal (www.ubatuba.sp.gov.br), ou comparecer pelo atendimento FÁCIL ou no Posto de Atendimento Maranduba.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o dia 31 de maio de 2021.
Art. 5º Ficam revogados os dispositivos em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 05 de abril de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.