LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

(Autógrafo Complementar 02/2020, Projeto de Lei Complementar 02/2020, Mensagem Complementar 03/2020)

 

 

Prorroga o prazo para pagamento de Alvará de Funcionamento e ISSQN.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Ficam prorrogados, até o dia 31 (trinta e um) de Julho de 2020, o prazo para pagamentos dos tributos, taxas e parcelamentos em Dívida Ativa vigentes abaixo discriminados:

 

I - taxa de Alvará de Funcionamento (cota única ou parcelas vincendas nos meses de março a julho de 2020);

 

II - as parcelas vincendas nos meses de abril a julho de 2020, referentes a ISSQN .

 

III - as parcelas com vencimentos nos meses de março e abril, referentes a tributos inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial, objeto de refis com ou sem incentivo fiscal.

 

§ 1º Podendo ser prorrogado por decreto pelo prazo de 30 (trinta) dias caso persistir a emergência no âmbito da saúde pública no Munícipio.

 


§ 2º A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Art. Para pagamento dos tributos e taxas acima mencionadas o contribuinte poderá emitir os boletos através da página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal (www.ubatuba.sp.gov.br), pelo Atendimento FÁCIL ou no Posto de Atendimento Maranduba; e, respectivo pagamento nos bancos credenciados e/ou através do cartão de débito/crédito a procederem aos recebimentos dos títulos emitidos.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de março de 2020.

 

PAÇO ANCHIETAUbatuba, 8 de abril de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.