(Autógrafo Complementar nº 01/20, Projeto
de Lei Complementar nº. 01/20, Mensagem Complementar nº 02/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, em nome do Município, autorizado a prorrogar o prazo para a
solicitação de remissão do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
Art. 2° Fica prorrogado até o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2020, o prazo para a solicitação de remissão do IPTU –
Imposto Predial
Territorial Urbano. Podendo
ser prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso perdurar o
Situação de Emergência no Município.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta
– Ubatuba, 02
de abril de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos
da Secretaria Municipal
de Administração, nesta
data.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.