LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 02 DE ABRIL DE 2020

 

(Autógrafo Complementar 01/20, Projeto de Lei Complementar nº. 01/20, Mensagem Complementar 02/18)

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo para a solicitação de remissão do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo, em nome do Município, autorizado a prorrogar o prazo para a solicitação de remissão do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano.

 

Art. Fica prorrogado até o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2020, o prazo para a solicitação de remissão do IPTU Imposto Predial Territorial Urbano. Podendo ser prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias, caso perdurar o Situação de Emergência no Município.

 

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta Ubatuba, 02 de abril de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.