(Autógrafo Complementar nº 01/19, Projeto de Lei Complementar nº. 05/18, Mensagem Complementar nº 05/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o parágrafo único ao artigo 13 - Zona Z11 – Z11.1 (AEROPORTO) da Lei Municipal nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, com a seguinte redação:
"Art. 13 Zona Z11 – Z11.1 - ........................................................
Parágrafo único. O uso Z11.1 (AEROPORTO), constante do Capítulo III - Seção 1 - Divisão do Município em Zonas e Áreas de Ocupação - Zona Z-11 (Zona de Usos Especiais), a área situada a esquerda de quem da Avenida Rio Grande do Sul, olha para a Rodovia BR - 101 (que está fora da área de proteção do Aeroporto), será modificada para Z5."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 4 de fevereiro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.