LEI COMPLEMENTAR N° 12, de 26 de setembro de 2019

 

(Autógrafo Complementar nº 04/19, Projeto de Lei Complementar nº. 03/19, Mensagem Complementar nº 04/19)

 

PRORROGA ATÉ 20/12/2019, OS PRAZOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 11/19, QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 20 de dezembro de 2019, os prazos previstos no artigo 2° da Lei Complementar n° 11, de 28 de junho de 2019, que Dispõe sobre Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de setembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.