(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007)
(Projeto de Lei nº 198/03, do Ver. Gerson de Oliveira -PMDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro III, do artigo 2º da Lei nº 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre a exploração de esportes náuticos, incluindo autorização para a locação de caiaques nas praias da Almada e do Engenho, quadro esse que passa a figurar conforme segue:
Praias |
Categorias |
Quantidade p/ cada praia |
Dura |
Banana Boat |
2 autoriz. c/1 equip. |
Fortaleza |
Prancha Surf e simil. |
4 autoriz. c/até 10 equip. |
Almada |
Caiaque |
2 autoriz. c/até 8 equip. |
Engenho |
Caiaque |
1 autoriz. c/até 8 equip." |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de março de 2.004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.