(REVOGADA PELA LEI Nº 4004/2017)

Lei Nº 1545, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 53/96 - de autoria do Vereador Rogério Frediani).

 

Altera a Lei Nº 1024 de 07 de Maio de 1990 que institui o Vale Transporte aos servidores do Município de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei Nº 1024 de 07 de Maio de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º A ajuda de custo será restrita ao limite máximo de 100 (cem) deslocamentos mensais, considerando-se como unidade um deslocamento em qualquer sentido".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 04 de Novembro de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de Novembro de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.