(REVOGADA PELA LEI Nº 3989/2017)
(Referente a autógrafo Nº 013/93 - (De autoria do Vereador André Luiz dos Santos)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa "Adote o Verde" que visa conscientizar e mobilizar a comunidade no sentido do respeito e proteção a natureza e da cooperação na implantação e conservação de praças e jardins públicos, e de árvores plantadas nas calcadas de ruas e laterais de estradas que cortam o Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a celebrar convênios com empresas, associações e instituições comunitárias, clubes de serviço e pessoas físicas objetivando autorizar a implantação e conservação de praças, jardins e arborizarão de ruas nas áreas públicas do Município.
Art. 3º Para obter os benefícios e encargos desta Lei, os interessados, mediante a assinatura de termo de convênio ficam autorizados a:
I - Executar projeto de paisagismo e submetê-lo a aprovação da Prefeitura Municipal;
II - Implantar o jardim, fazer os passeios e instalar outros equipamentos próprios de jardim e praças públicas tais como bancos, floreiras, repuxos, tanques e outros ornamentos, conforme projeto aprovado;
III - Colocar placas e adesivos ou grafismos nos equipamentos identificando a entidade ou pessoa física que implantou e ou está conservando aquele sítio, conforme projeto aprovado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Ao longo das vias públicas e nas calcadas das ruas os proprietários dos imóveis confrontantes poderão plantar e conservar árvores e vegetação ornamental, na forma disposta no artigo 7º da Lei 976 de 16 de junho de 1989 com a redação dada pela Lei Nº 1150 de 11 de março de 1992, junto as quais poderão colocar uma placa de 25 x 50 cm com os dizeres seguintes:
"Esta árvore (ou jardim) está sendo "adotada" por (nome do interessado).
Projeto "Adote o Verde" - Lei Nº 1244/93."
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de março de 1993
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.