PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 8º e seu Parágrafo Único, da Lei nº 685, de 30 de Junho de 1983.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 23 de fevereiro de 1987.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 23 de fevereiro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.