LEI Nº 2505, DE 22 DE ABRIL DE 2004

 

(Autógrafo nº 45/04, Projeto de Lei nº 55/04 - Mensagem nº 015/04)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial e abono mensal aos servidores municipais e dá outras providências.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º de abril de 2.004, em 5% (cinco por cento), as tabelas de referências salariais dos servidores municipais, efetivos e comissionados, ativos e inativos.

 

Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2.315 de 19 de fevereiro, a ser pago mensalmente aos servidores municipais, ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$ 630,00

R$ 60,00

Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 630,01 à R$ 1.050,00

R$ 50,00

Servidores enquadrados cm referências salariais acima de R$ 1.050,01

R$ 40,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de Abril de 2004.

 

PAULO RAMOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 22 de Abril de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.