(Projeto de Lei Nº 39/90, de autoria dos Vereadores Agamenon Batista de Oliveira e Nabor de Oliveira)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os itens I e II do § 2º do artigo 9º da Lei Municipal nº 1031/90, de 28 de maio de 1990.
"I - Chefe de Setor: conhecimento específico das tarefas a serem desenvolvidas.
II - Chefe de Seção: conhecimento específico das tarefas a serem desenvolvidas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de Setembro de 1990.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 26 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.