Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 4.601, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

(Autógrafo nº 14/2024. Projeto de Lei nº 26/24. Mensagem nº 16/2024)

 

Cria a referência salarial 27-A, na tabela do Anexo I, da Lei Municipal nº 3.721/13 e altera o padrão vencimento dos Procuradores Municipais.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica criado a Referência 27-A na escala de referências. com padrão de vencimento básico de R$ 10.729,98 (dez mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). Com carga horária de 40h semanais.

 

Art. 2° Fica alterado o Anexo I, especificadamente quanto ao cargo de Procurador Municipal, da Lei Municipal nº 3.721, de 26 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cargo

Cargos Públicos de Provimento Efetivo

Referência

Carga Horária Semanal

Procurador Municipal

13

27-A

40h

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 05 de abril de 2024.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.