Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI N° 4.583, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autógrafo n° 41/2023, projeto de Lei n° 67/23, Mensagem n° 35/2023)

 

Acrescenta o art. 136-A e os §§ 1° e 2° à Lei Municipal 3721/2013 e dá outras providências.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica acrescentado o art. 136-A e os §§ 1° e 2° à Lei Municipal n° 3.721/2013, com a seguinte redação:

 

Art. 136-A Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei que exijam o deslocamento para o exercício das atribuições dos seus titulares e a utilização de veículos oficiais ou terceirizados, sobretudo para o exercício do poder de polícia no âmbito da administração pública municipal, terão como requisito para investidura no cargo a habilitação compatível exigida pelo órgão nacional de trânsito.

 

§ 1° O Poder Executivo regulamentará os cargos cujas exigências de que trata esta Lei deverão ser cumpridas no ato da posse no serviço público municipal.

 

§ 2° A exigência de que trata esta Lei serão aplicadas somente aos cargos cujo requisito de habilitação compatível faça parte do Edital do Certame Público."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1° de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 24 de novembro de 2023.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

MARCIO GONÇALVES MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.