(Autógrafo n° 33/2022, Projeto de Lei n° 51/22, Mensagem 30/2022)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica regulamentado o piso
salarial dos Servidores Públicos Municipais detentores dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Controle de Endemias, em R$ 2.424,00
(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Parágrafo único. Fica criada a referência 6-C, constante no Anexo I, da Lei Municipal
3721/2013, na qual passarão a ser enquadrados os servidores de que trata o caput
deste artigo, que corresponderá ao respectivo novo piso salarial.
Art. 2º
A inclusão em folha de pagamento dos valores a que se refere o art. 1° desta
Lei ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pelo Ministério da Saúde
ao Município, nos termos das Portarias GM/MS nº 1.971 e a de n° 2.109, ambas de
30 de junho de 2022.
Parágrafo único. Sendo efetuado o repasse ao Município dos valores
referentes ao novo piso salarial com data retroativa, serão inclusos na folha
de pagamento imediatamente posterior ao repasse.
Art. 3º
Fica aut0rizado o remanejamento orçamentário bem como a abertura de crédito
suplementar necessários para o cumprimento da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de julho de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.