(Autógrafo nº 122/2021, Projeto de Lei nº 157/2021, Mensagem nº 065/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O inciso IV, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.680, de 19 de dezembro de 1997, que "Dispõe acerca da atividade comercial de exploração de esportes náuticos", passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - só poderá ser outorgada à quem resida há mais de 02 (dois) anos no Município e não seja beneficiado com qualquer outro tipo de permissão, concessão ou autorização para outra atividade comercial ou de serviço, sendo vedada a outorga de autorização para pessoas que residam no mesmo imóvel e endereço"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 23 de dezembro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.