(Autógrafo nº 012/2021, Projeto de Lei nº 20/2021, Mensagem 001/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O § 1º do art. 9 da Lei Municipal nº 4222, de 06 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, contratos, termos aditivos e ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários com o Governo do Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para as finalidades e condições que especifica; cria o Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura – FMSAI; passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º.......................................................................................
§ 1º O FMSAI terá contabilidade realizada pela Prefeitura Municipal de Ubatuba e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 18 de março de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.