LEI Nº 4182, DE 05 DE JULHO DE 2019

 

(Autógrafo nº 45/19, Projeto de Lei nº 60/19 - Mensagem nº 24/19)

 

Altera a redação do artigo 13 da Lei Municipal nº 2299/2003, alterada pela Lei Municipal nº 3872/2015, que dispõe sobre a padronização da frota de táxis do Município.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 2299/2003, alterada pela Lei Municipal nº 3872/2015, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13 Quando o licenciamento realizar a primeira troca de veículo posterior a esta Lei, ou quando houver o ingresso de um novo licenciado, o veículo a ser utilizado deverá ter a pintura na cor prata ou branca e portar um adesivo nas laterais do carro, conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei. (NR)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de julho de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.