(Autógrafo nº 35/18, Projeto de Lei nº 47/18 - Mensagem nº 12/18)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos X, XI e XI-A do Art. 4º da Lei 3258, de 24 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
X - 01 Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
XI - 01 Representante da Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano;
XI-A - 01 Representante da Assessoria de Desenvolvimento Social."
Art. 2º Fica acrescentado o Inciso XVII ao Art. 4º da Lei 3258, de 24 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
XVII - 01 Representante da Coordenadoria de Defesa Civil."
Art. 3º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3258, de 24 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As deliberações do Conselho se darão por maioria simples, ou seja, metade mais um dos membros presentes, observando o quórum mínimo de 2/5 (dois quintos) dos membros que o compõe, sendo que em caso de empate caberá ao Presidente o voto de qualidade."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 3318/2010 e 3866/2015.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de agosto de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.