LEI Nº 3991, DE 9 DE JUNHO DE 2017

 

(Autógrafo nº 30/17, Projeto de Lei nº 49/17, Mensagem nº 17/17)

 

Dispõe sobre a jornada de trabalho do Professor de Desenvolvimento Infantil.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º, da Lei nº 3.201 de 25 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Professor de Desenvolvimento Infantil cumprirá a jornada de 31 (trinta e uma) horas-aulas, composta de 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 6 (seis) horas-atividades".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de junho de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.