LEI Nº 3.972, DE 20 DE MARÇO DE 2017

 

(Autógrafo nº 08/17, Projeto de Lei nº 10/17, Mensagem nº 005/17)

 

Regulamenta a jornada de trabalho do Educador Físico e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a carga horária do Educador Físico de 4h diárias e 20h semanais para 6h diárias e 30h semanais.

 

§ 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 3.721, de 26 de dezembro de 2013: Educador Físico - referência 16-A - carga horária semanal - 30hs.

 

Art. 2º O servidor público municipal, detentor do cargo de provimento efetivo de Educador Físico, aprovado em Concurso Público através do Edital nº 002/2014, poderá optar pela jornada de trabalho de 4h diárias e 20h semanais com padrão de vencimento básico correspondente a referência de nº 23-A, ou poderá optar pela jornada de trabalho de 6h diárias e 30h semanais com padrão de vencimento básico na referência de nº 16-A, descrita no Anexo I da Lei Municipal nº 3.721, de 26 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de março de 2017.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.