(Autógrafo nº 06/16, Projeto de Lei nº 07/16, Mensagem nº 09/16)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar as referências 01, 02 e 03 da escala de vencimentos instituída através das Leis nºs. 3.721, de 26 de dezembro de 2013 e 3.760, de 21 de maio de 2014, considerando o Decreto Presidencial nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, estabelecendo o novo valor para o salário mínimo.
Art. 2º As referências de que trata o artigo 1º desta Lei passam a ter vencimentos de R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais).
Art. 3º A correção de que trata o artigo anterior não exclui o aumento salarial a ser concedido a todos os Servidores Municipais na respectiva data base.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de fevereiro de 2016.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.