LEI Nº 3898, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

 

(Autógrafo nº 06/16, Projeto de Lei nº 07/16, Mensagem nº 09/16)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder equiparação salarial às referências 01, 02 e 03 da escala de vencimentos instituída através das Leis nºs.: 3.721, de 26 de dezembro de 2013 e 3.760, de 21 de maio de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a equiparar as referências 01, 02 e 03 da escala de vencimentos instituída através das Leis nºs. 3.721, de 26 de dezembro de 2013 e 3.760, de 21 de maio de 2014, considerando o Decreto Presidencial nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, que regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, estabelecendo o novo valor para o salário mínimo.

 

Art. 2º As referências de que trata o artigo 1º desta Lei passam a ter vencimentos de R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais).

 

Art. 3º A correção de que trata o artigo anterior não exclui o aumento salarial a ser concedido a todos os Servidores Municipais na respectiva data base.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de fevereiro de 2016.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.