LEI Nº 3829, DE 30 DE MARÇO DE 2015

 

(Autógrafo nº 10/15, Projeto de Lei nº 12/15, Vereador Manoel Marques)

 

Dá denominação de CEI. Maria Lúcia dos Santos - Tia Babá, à Creche no Bairro do Rio Escuro.

 

Texto compilado

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de CEI. Maria Lúcia dos Santos - Tia Babá a Creche Municipal localizada na Estrada Principal, s/n, no Bairro Rio Escuro.

 

Art. 1º Fica denominada de CEI. Maria Lúcia da Nóbrega - Tia Babá, a Creche Municipal localizada na Estrada Principal, s/n no Bairro do Rio Escuro. (Redação dada pela Lei nº 3941/2016)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de março de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.